A luta pelo combate à violência contra mulher ganha mais uma batalha. Com a promulgação da Lei nº14.188, de 2021 foi incluído no Código Penal Brasileiro o crime de violência psicológica contra a mulher, que consiste na caracterização do dano emocional por meio de ações “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime ganha forma a partir da ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, da limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminaçao, conforme descreve o artigo 147 –B da lei mencionada.
A lei em destaque eleva a importância desse avanço no aspecto legal, sendo relevante ressaltar que a previsão de pena de reclusão fortalece o mecanismo de combate e prevenção ao crime de violência doméstica, posto que a pena atribuída ao crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Importa relembrar que as vítimas quase sempre não sofrem apenas uma das formas de violência, pois na maioria dos casos se nota o uso da violência física, moral, sexual e patrimonial quase sempre conjugada com a violência psicológica.
Por mais que a violência psicológica não apresente sequelas visíveis aos olhos, é possível afirmar que as vítimas dessa forma de violência sofrem prejuízos imensuráveis, ante a perda de sua autoestima, de seu poder de escolha e decisão, e das humilhações constantes, colaborando para um ciclo vicioso que muitas vezes culmina com o crime de feminicídio.
Dar uma visibilidade mais ampla através da tipificação do crime de violência psicológica demonstrando que este possui tanta gravidade quanto a própria agressão física, com a aplicação de uma sanção adequada, demonstra que a sociedade se empenha cada vez mais no que tange ao conhecimento e no desenvolvimento de iniciativas para prevenir e combater essa vergonha que ainda persiste em representar tantos números em nosso país.
A reflexão sobre o assunto deve ser diária, bem como deve estar presente no maior número de pautas possível, para que as vítimas possam identificar eventuais formas de violência e se encorajem a denunciar, colocando fim a um ciclo pernicioso e reduzindo os números da violência em razão de seu gênero.