Quando falamos em Holding, algumas pessoas atrelam sua necessidade e a sua existência somente a grandes grupos empresariais ou para famílias com expressiva fortuna.
Entretanto, esta não é a realidade. Muito embora a holding, de fato, seja utilizada como um instrumento de gestão e organização empresarial para grandes grupos, sua utilização em negócios menores também confere maior eficiência.
Quando pensamos no agronegócio, podemos observar que este segmento responde por grande parte da geração de riquezas no Brasil. Existem duas formas de exploração da atividade agropecuária: a) aquela tradicional, sem grandes instrumentos de gestão; e b) aquela moderna, executada com técnica, eficiência e focada em resultados.
Neste contexto de melhor técnica, eficiência e resultados, a constituição de holding patrimonial garante proteção, principalmente, aos imóveis onde se desenvolvem as atividades, vez que estes não precisam estar expostos ao desenvolvimento da atividade. Com isto, uma holding patrimonial também pode ser utilizada para a gestão da propriedade rural, garantindo a mesma segurança e eficiência de outras holding’s não rurais.
Existe, ainda, a possibilidade de constituição da chamada Empresa Rural. O produtor rural não está obrigado a constituir empresa para exploração de sua atividade rural, inclusive havendo isenção tributária para receitas de até R$ 142.798,50. Superado este valor, é hora de fazer cálculos e analisar até que momento seus pagamentos de tributos estão eficientes ou não. Neste contexto, a estruturação de Empresa Rural pode ser uma excelente opção, vez que por meio de uma pessoa jurídica, além da consequente proteção patrimonial, pode-se alcançar economia no pagamento de impostos.
Quando falamos em Empresa Rural, esta pode ser parte de uma Holding ou não, a depender da necessidade ou dos negócios a serem realizados, demandando análise especial de cada caso. Isto significa dizer que a melhor solução para seu vizinho, nem sempre será a mesma para você.
Para a constituição de estruturas eficientes para o agronegócio é imprescindível advogados e contadores com conhecimento profundo da legislação especifica de cada atividade.