Você planeja aquela viagem de férias em família, ou ainda precisa viajar para tratar de negócios ou por qualquer outro motivo. Preocupa-se com cada detalhe, cria expectativas, faz compromissos, quando, de repente, tudo aquilo que estava em seu roteiro é prejudicado lhe causando transtornos, prejuízos e gastos extras.
É muito comum o consumidor se ver desamparado pela companhia aérea quando ocorre cancelamento ou atraso de voo e até mesmo quando sua bagagem é extraviada, entre outros problemas. Porém, existem diversas obrigações que aquela deve cumprir.
Desde 2010 as companhias aéreas são obrigadas a avisar que o voo está atrasado e, ainda, o motivo do atraso, além de terem que dar uma alternativa paralela para a resolução da problemática.
Se este atraso for de mais de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer aos passageiros serviços de comunicação, como acesso à internet e telefone. Para os casos de atraso de mais de duas horas, é preciso que seja oferecida alimentação por meio de voucher para refeições.
Se o atraso for de mais de 4 horas, a empresa deverá oferecer serviço de locomoção aos passageiros e, quando necessário, hospedagem. Fique atento! Também é obrigação da empresa aérea realocar os passageiros em outros voos, não apenas na própria companhia, mas também em outras que realizam a mesma rota.
É importante que o passageiro esteja sempre atento às informações, fotografando tudo o que for importante, anotando dados como horários e o nome dos funcionários que procurou, além de fotografar as informações com o tempo de atraso ou do cancelamento do voo, guardando os bilhetes de passagem e todos os comprovantes de despesas, além de tudo que a companhia aérea oferecer e, efetivamente, fornecer.
Em todos estes casos (cancelamento, atraso, algo relacionado a bagagem, entre outros) é possível provocar o judiciário para que todos os transtornos sofridos sejam compensados, pleiteando-se danos morais, materiais, entre outros.
Importante! Se a companhia aérea alterar o horário do seu voo, você não é obrigado a aceitar aquele imposto por ela. É possível, inicialmente de forma amigável, requerer a alteração, gratuitamente, para um outro horário que se adeque aos seus planos.
Para que o passageiro consiga fazer valer seus direitos é importante contar com a assessoria de um advogado especialista na área, o qual utilizará de seus conhecimentos para resolver a problemática