Desde o ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a um processo revisional administrativo que gerará uma série de notificações direcionadas aos aposentados e pensionistas inválidos, com idade superior a 60 anos, mediante um “pente-fino” executado pelo órgão.
Foi noticiado que 1,7 milhão de segurados que recebem os benefícios em circunstâncias irregulares que, após uma revisão minuciosa, o INSS chegou à conclusão da necessidade da apresentação de novos documentos.
Ressalte-se que, “a legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, o INSS está amparado por lei a chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que os benefícios delas devem continuar a ser pagos”.
Contudo, é necessário a prévia notificação ao segurado, que terá o prazo de 60 dias para atualizar o cadastro mediante a apresentação da documentação necessária e, caso não cumpra a exigência no prazo ou não comprovado por meio de documentos que preenchem os requisitos legais, o pagamento do benefício será bloqueado.
Entretanto, é importante destacar que nem todos os segurados podem ser notificados, muito menos serem afetados pelo bloqueio do benefício, tendo em vista que se trata de um direito previdenciário.
As exceções são:
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
Portadores de vírus HIV (Aids);
Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Portanto, se o segurado se enquadrar em alguma das situações acima citadas e tiver sido notificado, poderá pleitear judicialmente impetrando mandado de segurança para garantir que o pagamento não seja interrompido ou solicitar o restabelecimento do pagamento do benefício.
“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito. O segurado terá que buscar a Justiça”.
Quanto ao benefício de prestação continuada, o popularmente conhecido como LOAS, por ser benefício assistencial e não previdenciário, todos os beneficiários, sem exceção, poderão ser notificados para apresentarem os documentos que comprovem o direito ao benefício, principalmente os que não realizaram as devidas atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.