Há muito se busca o desenvolvimento da nossa sociedade. Mas o que a grande maioria da população não sabe, é que como cidadãos podemos ser agentes dessa transformação.
Em países como o Brasil, marcados por altos índices de pobreza, violência e desigualdade, o avanço na direção do desenvolvimento passa, necessariamente, pelo aumento da inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida dos setores mais vulneráveis da população, onde estão as crianças e adolescentes.
O Sistema de Justiça há muito vem articulando em instâncias governamentais e não governamentais com funções distintas e complementares, buscando a elaboração e implementação de políticas públicas sérias e efetivamente comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes, sem perder de vista a premente necessidade da adequação das estruturas, programas, serviços ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Para custeio, a Corregedoria Nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou nacionalmente o projeto e a campanha Declare Seu Amor, do TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia), que visa a conscientização dos contribuintes sobre benefício fiscal, que permite a destinação de parte do Imposto de Renda devido aos projetos e programas sociais, sem qualquer custo, com consequente aumento na arrecadação.
No momento do preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual, você como pessoa física pode destinar até 3% do Imposto de Renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. E a partir de 2020, passou a destinar ainda mais 3% para os Fundos dos Idosos. Como pessoa jurídica, pode destinar até 1% do seu lucro real. E isso não lhe custa nada a mais.
Assim, o nosso dever de pagar impostos transforma-se em ato de participação democrática na implementação de políticas públicas através de projetos e programas que assegurem a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, como: a) os inerentes à primeira infância; b) o fortalecimento dos vínculos familiares; c) o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco social e psicológico; d) os explorados sexualmente; e) os usuários ou dependentes de substâncias entorpecentes ou vítimas de maus tratos; f) a obrigatoriedade de orientação e apoio social às famílias, o incentivo à adoção de crianças e jovens órfãos ou destituídos do poder familiar acolhidos institucionalmente ou em famílias acolhedoras; g) a erradicação do trabalho infantil; h) a profissionalização de adolescentes e jovens; i) projetos de pesquisa, de estudo e de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e capacitação dos que compõem a rede.
A fiscalização é feita pelos parceiros Ministério Público, Tribunal de Contas, Conselheiros Tutelares, além do próprio contribuinte.