Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade
Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
A doação é um ato de liberalidade por meio do qual o doador transfere voluntariamente uma parte de seu patrimônio, sem nenhuma contraprestação. É, portanto, um ato unilateral, cuja eficácia dependerá da aceitação daquele que recebe a doação. Efetivada a doação, o bem passa a integrar o patrimônio de quem aceita a doação.
O Código Civil traz, no entanto, a possibilidade do doador revogar a doação por ingratidão do donatário em relação a qualquer bem doado.
Cumpre ressaltar, que trata-se de medida extrema, cabível apenas em casos excepcionais, em que reste comprovada a prática de atos graves pelo donatário contra o doador. O art. 557 elenca as hipóteses da configuração da ingratidão: a) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele, b) se cometeu contra ele ofensa física, c) se o injuriou gravemente ou o caluniou, d) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Estas hipóteses de revogação só se aplicam à chamada doação pura, que se faz por espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro e incerto ou ao cumprimento de encargo. O Código Civil de 2002 contém regra inovadora ao admitir, no art. 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
A legislação estabelece no art. 559 do Código Civil que o doador tem o prazo de 1 ano para requerer judicialmente a revogação da doação, contado do dia em que tiver conhecimento do ato praticado pelo donatário.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.