A resposta é: depende. O consumidor sempre tem a opção de aderir a algum serviço de telecomunicações com ou sem fidelidade. Na opção com fidelidade, a empresa prestadora de serviços precisa estar oferecendo um benefício para o consumidor em troca de sua permanência e, caso necessária a rescisão contratual por parte deste, a multa ser devida.
Alguns benefícios que as empresas costumam oferecer é o desconto de pontualidade, o comodato de seus equipamentos na casa do cliente (os quais devem ser devolvidos na oportunidade da rescisão contratual, caso contrário, o valor deste poderá ser cobrado normalmente), entre outros.
Depois de assinar um contrato de serviço, os consumidores geralmente solicitam que este seja transferido para outro endereço. No entanto, a empresa pode notificar que o novo local não é tecnicamente viável, pois não possui uma rede ou, no caso de internet via rádio, não há visibilidade para alguma torre de distribuição de internet, o que gera a impossibilidade de dar continuidade no contrato. Fica caracterizado, neste caso, rescisão do contrato pelo assinante, sendo que, se for dentro do período de fidelização, será aplicada uma sanção pela rescisão do contrato.
Existem outras razões pelas quais os consumidores devem pagar multas caso rescinda o contrato durante o período de fidelidade, mas, de acordo com a Anatel, a Resolução 632/2014 prevê uma única hipótese de isentar o usuário da cobrança de multa: Quando ocorre o descumprimento de obrigação legal e/ou contratual por razões comprovadamente atribuíveis à prestadora (Art. 58, parágrafo único).
O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante para o endereço específico informado no contrato. Aliás, a análise de viabilidade técnica é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3º, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente.
Após a assinatura, a prestadora só tem a obrigação de cumprir aquilo que foi acordado ao assinante. A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação.
Um outro ponto muito importante a ser ressaltado é a liberdade que o assinante possui ao contratar a empresa que entende ser melhor para si, bem como optar por planos de fidelidade ou não. No exercício desta sua liberdade, quem assume o risco de realizar a contratação é unicamente o cliente, o qual acata as obrigações do contrato e se sujeita às possíveis penalidades, independentemente de eventos imprevisíveis.
Entende-se que o provedor não teria obrigação de isentar a eventual multa, pois, neste exemplo, o ato de mudar de endereço é um fato subsequente à contratação inicial e oriundo de uma escolha do cliente.
Portanto, é importante que, ao contratar qualquer serviço, leia tudo aquilo que está assinando e tire suas dúvidas imediatamente, estando ciente das consequências caso opte por rescindir o contrato.