A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que possuem inscrição no INSS em data anterior a 29.11.1999, ter contribuições antes deste período e ter requerido o benefício após 29.11.1999.
Isto porque a partir de 29.11.1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, que antes eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva, trazendo grande vantagem aos segurados que tinham os maiores salários antes de julho de 1994.
Ocorre que após a alteração legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, ou seja, a partir da data em que passou a vigorar o Plano Real.
Por consequência, todos os segurados que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluídos de seus cálculos as contribuições realizadas antes do período acima mencionado, ou seja, não foi computado pelo INSS as contribuições de maiores valores que porventura tiveram antes de julho de 1994, o que provocou uma diminuição no valor das aposentadorias requeridas na época.
Por esse motivo, surgiu a tese que consiste na revisão da vida toda que engloba todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
É importante frisar que as ações judiciais que tiveram êxito, o valor dos benefícios foi corrigido de 11,80% a 78,61%, sem contar o direito às diferenças não pagas dos últimos 5 anos.
Mas, ATENÇÃO, a utilização dessa nova metodologia de cálculo deve ser utilizada somente se for mais vantajosa para o segurado, pois a revisão valerá a pena se o segurado tinha contribuições de valores altos de julho de 1994, efetuou poucas contribuições nos últimos 20 anos ou passou a pagar as contribuições de valores menores após 1994.
Também é importante se atentar ao prazo decadencial de 10 anos para ajuizamentos de ações judiciais, que tem como marco inicial do prazo decadencial, a data de início de recebimento do benefício (data do saque do benefício). Ex.: Concessão do benefício em 20.10.2009, mas o 1º saque da aposentadoria foi realizado em 04.04.2010, o prazo para a decadência começará a contar em 01.06.2010 e encerraria em 01.05.2020.
Portanto, para saber se enquadra nos requisitos da revisão da vida toda, procure um profissional especialista em Direito Previdenciário que poderá informar os documentos necessários para a análise da sua vida contributiva e elaboração dos cálculos da renda mensal inicial (RMI) pelo método de cálculo da revisão da vida toda.
Por fim, ressalta-se que ao Tema 999 foi atribuída repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp nº 1.554.596/SC. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16.10.2018, Dje de 05.11.2018, que determinou a suspensão dos feitos que tratam do mesmo tema em todo o território nacional até decisão do STF.
Mas é interessante que o segurado ingresse o quanto antes com o pedido judicial e, com isso, garanta o seu direito, em razão da prescrição dos 5 anos que fatalmente afetará o pagamento das diferenças não pagas!