Em meio à pandemia, os negócios continuam, ainda que em menor escala. E os conflitos também. Em alguns lugares já é recorde o número de pedidos de divórcio.
Tudo isto já está alterando a rotina dos órgãos do Poder Judiciário. O exemplo mais forte é o dos pedidos de habeas corpus coletivos, sob a alegação de receio de contrair o novo coronavírus e muitas vezes se invocando a idade do preso.
Em meio a esta nova realidade, para não permitir que a vida das pessoas e a economia parem, o Poder Judiciário vem trabalhando de forma virtual, com dedicação e bons resultados.
É certo que os tribunais que se adiantaram no tempo levam vantagem na crise. Os prazos processuais suscitaram dúvidas. Começaram a ser expedidos atos administrativos ora suspendendo, ora os mantendo. Por vezes, dentro de uma única unidade da federação, o TJ fixava uma regra, o TRF outra e o TRT uma terceira. Tal situação não podia perdurar e por isso o Conselho Nacional de Justiça, em boa hora, uniformizou o assunto através da Resolução 313, de 19 de março passado (2020), suspendendo os prazos processuais até 30 de abril.
Além disto, facultou-se o que já ocorria em alguns tribunais, ou seja, a possibilidade de prestação de serviços de forma remota, em casa, valendo-se da internet.
Entre tantos reflexos, como será o Poder Judiciário depois de passada esta fase crítica?
A principal mudança será o uso quase absoluto da tecnologia, que de exceção passará a ser regra. Tribunais desenvolverão ou comprarão programas que facilitem as tentativas prévias de acordos. Juízes de Família não perderão horas ouvindo pessoas em separações amigáveis. O computador direcionará as indagações básicas, como valor da pensão, horário de visitas ou divisão de bens. A intervenção do juiz, de forma virtual, será reservada somente aos pontos controversos, se existentes. A intervenção pessoal só em casos extremos. Uma coisa é certa. O Poder Judiciário não será mais o mesmo.