Em caráter excepcional em decorrência da epidemia de COVID 19, o Ministério da Saúde, através de publicação no DOU, regulamentou o uso da telemedicina para atendimentos a distância.
O que é a telemedicina?
A telemedicina é a realização da prática médica através de plataformas de tecnologia que permitam comunicação entre profissionais da saúde e o paciente na situação de distanciamento físico. Ele engloba a teleorientação, a teleconsulta, a teleinterconsulta e o telemonitoramento.
O mastologista pode realizar teleconsulta?
Sim, a portaria 467 de 2020, do Ministério da Saúde, permite o atendimento a distância no cenário da pandemia COVID 19.
Como realizar uma teleconsulta?
O agendamento da teleconsulta pode ser realizado online ou por telefone a depender dos recursos disponíveis para o mastologista, desde que sejam combinados o dia e o horário previamente. É importante que o médico envie ao paciente um termo de consentimento para que a teleconsulta seja realizada. A teleconsulta pode ser realizada através de qualquer plataforma de comunicação que permita o claro entendimento entre as partes. Com as novas resoluções, alguns produtos de tecnologia em medicina têm sido lançados no mercado já adequados às resoluções e orientações do MS e do CFM. As consultas devem ser gravadas e registradas em prontuário eletrônico com certificação ICP Brasil. Nos casos dos quais o exame físico se faz obrigatório, uma consulta presencial deve ser agendada o mais breve possível. Se for reconhecida a necessidade de encaminhamento para urgência, o paciente deve receber do médico um relatório por escrito da consulta e a indicação do encaminhamento para urgência. Esse relatório pode ser mandado por WhatsApp ou por e-mail quando este recurso não estiver disponível na plataforma utilizada. Recomendamos que estudem os produtos e avaliem quais se adequam melhor à necessidade pessoal.
Posso solicitar exames por telemedicina?
Sim, os exames podem ser solicitados desde que apresentem nome legível e CRM do médico solicitante. Podem ser encaminhados por e-mail caso a plataforma utilizada não permita essa função.
Posso prescrever medicações
por telemedicina?
Sim. Medicamentos que não necessitam de controle especial podem ser prescritos normalmente. Aqueles que possuem controle especial devem ser realizados com assinatura digital associada a uma plataforma que integre a receita e a assinatura. Alguns prontuários eletrônicos já realizam esta integração e outros estão sendo desenvolvidos. Caso não possua assinatura digital, verifique qual empresa de certificação está trabalhando junto com a plataforma que você pretende utilizar.
E os honorários?
A teleconsulta deverá ser remunerada como qualquer prestação de serviço. A tendência é que sites de pagamento online sejam incorporados às plataformas digitais. Enquanto isso não ocorre poderá ser feita através de cartão de crédito ou transferência bancária. Cabe ao médico assistente avaliar o valor de seus honorários e informar previamente ao paciente. A nota técnica n6/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a teleconsulta, assim como a consulta presencial, sob a mesma codificação.