Dra. Poliana Potin
- advogada OAB/RO 7911
- graduada pela Unesc
- pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil
- especialista em Cobrança Judicial e Extrajudicial
- membro da Comissão OAB Jovem/Espigão do Oeste-RO
POTIN ADVOCACIA
polianapotin.adv@gmail.com
Espigão do Oeste-RO
É um processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Serve como uma avaliação destes bens para que sejam divididos, partilhados entre seus herdeiros. Há o inventário judicial e o inventário extrajudicial, obedecendo-se alguns requisitos.
O inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas perante a presença de um advogado, onde deverá conter a apresentação de toda documentação dos bens deixados pelo falecido. Destaca-se que, todo e qualquer bem que o falecido obtinha deverá ser inventariado, pois neste caso será realizado o inventário por meio de escritura pública.
No entanto, devem ser observados os seguintes requisitos para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial: * Não pode conter testamento ou interessado incapaz conforme prevê o art.610 do NCPC. Caso haja, procederá o inventário judicial; * Os herdeiros legítimos devem ser maiores e capazes; * Deverá conter a concordância dos herdeiros. Caso haja discordância, o inventário prosseguirá por vias judiciais; * Deverá conter a presença de um advogado ou defensor público.
Já o inventário judicial é realizado por meio de uma ação judicial, por meio de um advogado para que seja realizada a análise dos bens do falecido, e posteriormente que possam ser partilhadas entre os herdeiros. O inventário judicial será realizado quando: * Houver testamento ou interessado incapaz; * Houver herdeiros menores de idade; * Quando não houver concordância dos herdeiros ante os bens a serem inventariados para partilha; * Será realizado mediante a presença de um advogado e perante o Poder Judiciário.
Há também o inventário negativo, uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens aos seus herdeiros. O importante saber é que é fundamental a orientação profissional no processo de inventário, cumprindo-se prazo instaurado por lei e isentando-se de multa.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.