O benefício de pensão por morte foi o mais afetado pela reforma previdenciária, devido às reduções concomitantes nos valores.
Seguem as alterações que passaram desapercebidas pela população, mas que terão um enorme impacto para os beneficiários:
1- O cálculo do benefício não será mais descartado os 20% menores salários de contribuição e, com isso, já terá uma redução, em média, de 10%.
2- O benefício será pago no importe de 60% da média apurada + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Ou seja, como a maioria dos segurados não contam com 20 anos de contribuição, vão cair nos 60% das contribuições e não mais nos 80% das maiores contribuições, como eram as regras anteriores.
3- Dessa média, o valor do benefício de pensão por morte será de 50% + 10% por dependente. Portanto, além de reduzir para 60% na apuração do valor, ainda será reduzido à metade o valor da pensão.
4- A cota de quem deixar de ser dependente não será revertida para aquele que permanecer dependente.
5- A acumulação da pensão com aposentadoria será limitada, ou seja, não será possível o recebimento dos 2 benefícios na sua integralidade como era regra anterior, e sim, terá que optar pelo maior para receber na integralidade.
Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara
- advogada OAB/RO 4.227 e OAB/SP 126.707
- graduada em 1992 pela Faculdade de Direito da Alta Paulista - FADAP
- pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM)
- pós-graduada em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócioeconômicas – INBRAPE - Londrina-PR
Alterações pós reforma previdenciária no benefício de pensão por morte
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