Uma dúvida relativamente frequente diz respeito às restrições alimentares na iminência de um procedimento cirúrgico ocular. Não se pode negar que o assunto é, sem dúvida, bastante polêmico, haja vista que os cuidados com a alimentação nunca estiveram tão em pauta.
A cada dia surgem novas opções de alimentos que fazem bem para a saúde ou que têm propriedades específicas para cada parte do corpo. E essas recomendações não são diferentes quando falamos dos olhos. Contudo, em relação às cirurgias oculares propriamente ditas, na verdade não existe uma restrição alimentar específica a ser seguida.
Com o avanço das técnicas cirúrgicas oftalmológicas, o pós-operatório ficou menos restritivo, permanecendo cuidados relativos a algumas atividades físicas e orientações quanto à limpeza e manuseio dos olhos. Leitura, tomar banho, assistir televisão, trabalhar com computadores e/ou celulares, caminhar, assim como a alimentação, são em geral liberados.
Em relação a esta última condição, como via de regra, normalmente após a realização de qualquer procedimento cirúrgico, uma alimentação regrada, relativamente leve e de digestão fácil, favorece as defesas orgânicas e, consequentemente, a recuperação, principalmente se o paciente já tem indicação de restrições antigas, geralmente relacionadas a condições clínicas, tais como diabetes e hipertesão arterial, por exemplo. Quanto ao famoso trio de alimentos conhecidos popularmente como “remosos”, sendo eles a carne de porco, peixes e ovos, os quais “não podem ser ingeridos” após uma cirurgia ocular, na verdade não trarão qualquer dano aos olhos, podendo ser consumidos normalmente, exceto na evidência das restrições clinicas, conforme anteriormente citado.