Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Comprovantes que apagam com o tempo
Documentos que comprovam pagamentos ou que registram a data da compra para contagem de prazo de garantia têm que ser legíveis por muito tempo.
No entanto, o uso de papel termossensível, que é uma forma mais barata de impressão, em caixas eletrônicos, máquinas de cartão de crédito, aparelhos de fax e caixas registradoras, desaparecem em pouco tempo e o cliente fica sem o comprovante do pagamento ou serviço bancário realizado, gerando insegurança quanto à comprovação das operações.
O STJ analisou essa questão ao julgar o Recurso Especial nº 1.414.774/RJ, oriundo de ação coletiva proposta contra um determinado banco. A Corte manteve a decisão das instâncias inferiores para determinar que uma segunda via dos comprovantes seja fornecida aos consumidores que assim o desejem, em papel diverso daquele que apaga com o tempo.
Assim, sendo opção da instituição financeira a utilização de meio mais barato para majorar seus ganhos, ela atrai para si a responsabilidade por esse vício, pouco importando que alerte no verso sobre os cuidados quanto à durabilidade do comprovante. Afinal, é da natureza desse serviço “emitir documentos de longa vida útil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as operações realizadas”.
Por derradeiro, o STJ entendeu correto o estabelecimento do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do encerramento da conta, para que os consumidores possam requerer gratuitamente uma segunda via durável do comprovante.
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