Dra. Rebecca Furlanetto
- advogada OAB/RO 5167
- especialista em Direito Tributário
- Direito Administrativo e Direito Empresarial
adv.rebecca@hotmail.com
Cacoal-RO
Compra e venda de imóveis
- o ganho de capital e sua isenção
O Imposto de Renda se divide em Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Cada espécie tem sua alíquota própria e variável, de acordo com a origem do ganho e de seu destinatário.
A disponibilidade econômica ou jurídica de renda pode decorrer do trabalho ou do capital. Quando decorre do capital, refere-se à diferença positiva na venda de bens em relação à sua aquisição. É o conhecido imposto sobre o lucro ou proveito econômico recebido pela venda de determinado bem, onde o preço de venda ultrapasse o preço de compra.
A alíquota inicial é de 15% para as pessoas físicas, podendo chegar até 22,5%. A variação é de acordo com a parcela dos ganhos e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel.
Na prática, chega-se à recorrente dúvida, (por ex.): “Comprei uma casa por R$ 200 mil reais há seis anos, e vendi o imóvel por R$ 1 milhão no ano passado. Terei que pagar muito Imposto de Renda?
Atualmente, fica totalmente isento de Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis localizados no País.
Se utilizado apenas parte do dinheiro da venda para aquisição de outro imóvel em até 180 dias, realiza-se o cálculo do Imposto de Renda sobre o saldo não utilizado.
Se todo o valor recebido não for utilizado para compra de outro imóvel, ou a compra ocorrer após 180 dias, pagará o imposto sobre a diferença entre o que recebeu e o valor pago pelo imóvel. Neste caso, a isenção de Imposto de Renda vale apenas para a venda de imóveis de natureza residencial!
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.