Em tempos de reforma previdenciária, devemos nos atentar às alterações na Previdência Social no que diz respeito às suas regras para a concessão dos benefícios, que podem gerar dúvidas nos segurados como: ao tipo de aposentadoria a ser requerida, se já preencheu os requisitos para ingressar com o pedido, se deve aposentar agora, se deve esperar, se deve requerer qualquer aposentadoria para se garantir, dentre outros, que costumo vivenciar no dia a dia da advocacia.
Para não correr o risco de requerer a aposentadoria de forma errada e, com isso, amargar um prejuízo financeiro que o acompanhará pelo resto da vida, importante tomar alguns cuidados, vez que, uma vez concedida a aposentadoria e realizado o 1º saque do benefício, não poderá mais ser cancelada!
Portanto, necessário atenção ao pedir sua aposentadoria para não cometer alguns erros que podem causar maior demora para aposentar e custar muito caro.
Erro 01. CONTRIBUIÇÃO EM GPS COM CÓDIGO DE RECOLHIMENTO ERRADO: Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios mais vantajosos, por exemplo, somente poderá requerer a aposentadoria por idade e não a por tempo de contribuição que na maioria das vezes o valor é mais vantajoso.
Erro 02. PERÍODOS TRABALHADOS EM AMBIENTES INSALUBRES: A lei atual permite que a pessoa que trabalhou exposta a ambientes que prejudiquem a saúde ou a segurança (perigoso) possa contar esse tempo com um diferencial aumentando seu tempo de contribuição. Muitos segurados não utilizam esses períodos especiais que por vezes podem ser o que faltava para completar o tempo de contribuição necessário para ter direito a aposentadoria.
Erro 03. TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA: Muitos são os casos em que o empregador não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas e o INSS não computa como tempo de contribuição. Neste caso, o segurado não precisará pagar as contribuições desse período, apenas deverá comprovar que trabalhou sem registro, pois a obrigação de recolhimento à Previdência Social é do empregador.
Erro 04. CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO: Devemos ter muita atenção ao efetuar pagamentos de períodos do passado e perder dinheiro, pois nem sempre será necessário ou garantirá a concessão de benefícios mais vantajosos. Para pagar em atrasado, inicialmente, deve saber em qual modalidade de contribuinte está enquadrado (facultativo, ex., dona de casa ou individual, ex., autônomo), pois em alguns casos é necessário contar com o primeiro recolhimento em dia ou comprovar atividade remunerada no período para contar como tempo de contribuição.
Erro 05. SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Uma questão polêmica é que o INSS nem sempre admite que a relação de emprego reconhecida em decisões trabalhistas seja computada como tempo de contribuição para aposentadoria. Havendo período reconhecido através de sentença trabalhista homologatória (sem a instrução probatória), para o INSS, somente constitui início de prova, muito embora eu considere tais exigências inconstitucionais (e isso é assunto para outro artigo), o segurado terá que provar a atividade laborativa com provas documentais para que o INSS reconheça o período para fins de contagem de tempo de contribuição.
Erro 06. TEMPO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA E INVALIDEZ: É possível que o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) como tempo de contribuição. Para esse período ser contado como tempo de contribuição, deverá contribuir imediatamente após o término do período do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Portanto, para que consiga uma aposentadoria mais rápida e sem prejuízos financeiros, importante consultar um profissional especialista em direito previdenciário para não correr o risco de cometer erros ao requerer o benefício e, com isso, não conseguir sua tão sonhada aposentadoria!