Dra. Angela Maria Dias Rondon Gil
- advogada OAB/RO 155-B
- especialista em Direito Ambiental e Direito Constitucional
- associada do IBDFAM
RONDON GIL ADVOCACIA
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Cacoal-RO
Você sabe o que é sub-rogação de bens?
A sub-rogação de bens imóveis significa que o bem foi adquirido com recursos oriundos da venda do bem particular, ou seja, do bem já existente antes do casamento. Ela deve estar documentalmente comprovada. Significa que, em caso de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, a incomunicabilidade daquele imóvel deve estar comprovada, com venda e compra concomitante.
Para evitar quaisquer dificuldades dessa comprovação, aconselho que seja colocada na escritura de compra e venda a cláusula de sub-rogação, a qual indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável, ou até mesmo averbando tal condição na matrícula do bem, junto ao Registro de Imóveis.
Lembre-se que, para sub-rogação imobiliária ser válida, a escritura de compra deve ser assinada pelo cônjuge, para atestar a veracidade dos fatos, evitando-se assim, problemas futuros que possam surgir.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.