Nas edições anteriores apresentamos temas relevantes sobre a utilização de Holding como estratégia de planejamento sucessório e planejamento tributário. Destacamos que a utilização de Holding’s possibilita melhor gestão do patrimônio da família ou do conjunto de negócios, e permite a transferência desse patrimônio e negócios para as próximas gerações de forma segura e mais eficiente, sob a ótica de otimização de custos, principalmente se compararmos com os dispêndios financeiros e de tempo com um inventário.
Neste momento, abordaremos algumas estratégias eficientes de planejamento sucessório, apresentando opções de gestão eficiente dos negócios familiares.
Holding
A sociedade Holding tem por objetivo deter o controle de patrimônio. Podemos conceituar patrimônio como todo o conjunto de bens, direitos e obrigações que possuam valor econômico pertencentes a uma pessoa.
Com fundamento neste conceito, o artigo 997, inciso III, do Código Civil estabelece que o capital social pode compreender “qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.
De igual forma, a Lei das Sociedades Anônimas estabelece em seu artigo 7.º que o capital social da Sociedade Anônima “poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Isto significa dizer que qualquer componente do patrimônio de uma determinada pessoa pode ser separado e incorporado em uma Holding, podendo o estrategista escolher tanto a utilização de sociedade contratual (Sociedade Limitada, por exemplo), quanto uma sociedade institucional (como uma Sociedade Anônima).
A escolha do tipo societário como estratégia de planejamento sucessório
A escolha do formato societário a ser adotado pela Holding é o principal mecanismo que possibilitará maior ou menor dificuldade na transmissão do patrimônio ou dos negócios da família.
É muito comum a utilização de sociedade limitada por ser de fácil constituição, regras simplificadas de estruturação e processo simplificado de abertura.
Entretanto, a utilização de sociedade anônima se justifica em estruturas de negócios que demandam a acomodação de maior quantidade de interesses de membros da família, principalmente quando existem vários herdeiros e nem todos estão dispostos a exercer efetivamente a administração do negócio.
É muito comum que um dos membros da família tenha maior afinidade com os negócios, sendo este um talento nato, que permite a manutenção do bom desenvolvimento daquelas atividades e o crescimento do patrimônio.
Exemplificação
Trataremos de dois exemplos bem simples de estratégia da escolha do tipo societário adequado para a estruturação de uma Holding.
O primeiro, seria a adoção de uma Sociedade Limitada, que terá por objetivo deter imóveis da família e as participações societárias em diversas empresas. Hipoteticamente, todos os dois filhos dedicam-se em conjunto a administração dos negócios, cada qual em uma área especifica dos negócios. O compartilhamento da gestão da Holding caberá a ambos, principalmente quando os genitores transferirem o controle de referida Holding aos filhos, sendo determinado os critérios de solução de conflitos já no contrato social (solução de divergência entre sócios) de forma a garantir a estabilidade dos negócios e patrimônio detido pela Holding.
Neste caso, haverá, necessariamente, gestão compartilhada pelos herdeiros que possuem grande afinidade com os negócios desenvolvidos.
A estruturação de uma Holding na forma de Sociedade Anônima é mais vantajosa quando há uma maior quantidade de herdeiros e apenas um ou alguns deles têm afinidade com a condução dos negócios.
É claro que exigir daquele herdeiro que não possui o preparo necessário para a condução dos negócios que os administre, é evidente que o fracasso será inevitável. Numa estrutura de Sociedade Anônima, pelo fato da legislação permitir a criação de diversas classes de ações, que ainda podem ser ordinárias ou preferencias, os genitores poderão estabelecer que a condução dos negócios será primordialmente exercida por detentores de determinada e específica classe de ações, de forma que aqueles que não administrarão os negócios, receberão sua participação nos lucros das atividades desenvolvidas.
Com isto, algum ou alguns dos herdeiros administrarão os negócios e receberão seus frutos. E outros não administrarão, mas também receberão seus frutos, de modo que a manutenção de todos os membros da família estarão garantidos.
Existe ainda a possibilidade de conjugação das estratégias acima mencionadas, utilizando tanto uma Sociedade Limitada quanto uma Sociedade Anônima, simultaneamente, em uma mesma estrutura de negócios.
Por que planejar?
Para otimizar tempo e recursos!
As estruturas de negócios com objetivo de planejamento sucessório ou de proteção patrimonial têm por objetivo manter a boa saúde dos negócios e do patrimônio.
A elaboração de estruturas de planejamento sucessório exige profissionais especialistas em Direito Societário e Direito Tributário para avaliar as necessidades da família e das atividades econômicas, e identificar soluções lícitas e economicamente viáveis a serem indicadas.